Declara os estabelecimentos tomadores de serviços de administração de cartões de débito/crédito como substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, incidente nas operações realizadas no Município de Salvador, nos termos do art. 10 da Lei nº 7.611, de 30 de dezembro de 2008 e da alínea.
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