Estende, em caráter excepcional, o prazo para apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS, e da Declaração Mensal de Serviços Eletrônica - DMS-e, na forma que indica.
Antecipa, em caráter excepcional, o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS relativo às atividades de desfile de entidade e/ou bloco carnavalesco ou folclórico, trio elétrico e congêneres, na forma que indica.
Estende o vencimento para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, previsto no inciso I, do art. 1º do Decreto nº 22.655, de 02 de março de 2012, na forma que indica.
Estabelece os prazos para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativo às atividades de desfile de entidades e/ou bloco carnavalesco ou folclórico, trio elétrico e congêneres e aos serviços de camarote, arquibancada, e prorroga o prazo para impugnação previsto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 17.120, de 15 de janeiro de 2007, para o carnaval de 2012, e dá outras providências.
Estende e prorroga, em caráter excepcional, o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS relativo às atividades de desfile de entidade e/ou bloco carnavalesco ou folclórico, trio elétrico e congêneres, na forma que indica.
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo previsto no art. 7º da Lei nº 7.727, de 15 de outubro de 2009, que concede incentivos aos contribuintes para que regularizem, espontaneamente, os seus imóveis junto ao Cadastro Imobiliário, na forma que indica.
Altera e acrescenta dispositivos ao Dec. nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, que estabelece o Calendário Fiscal de Tributos do Município do Salvador e prorroga, em caráter excepcional, o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), relativo ao serviço prestado por profissional autônomo.