Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 21.548, de 19 de janeiro de 2011, que regulamenta o Sistema de Parcelamento de Débitos do Município do Salvador, e dá outras providências.
Estende o vencimento para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, previsto no inciso I, do art. 1º do Decreto nº 22.655, de 02 de março de 2012, na forma que indica.
Faculta o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, em parcelas, das atividades de hospedagem, turismo e congêneres, previstas no item 9 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, referente à competência do fevereiro de 2012, e dá outras providências.
Regulamenta o Sistema de Parcelamento de Débitos do Município do Salvador, e dá outras providências. ALTERADO PELOS DECRETOS Nº 21.672/11, Nº 21.928/11, 23.782/13 e 24.260/13. ESTE DECRETO TEM EFICÁCIA PARA OS PARCELAMENTOS EFETIVADOS ATÉ 24/09/2014, NOS TERMOS DO ART. 27 DO DEC. 25.344/14.
Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico