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ITIV - Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis

  • 27.007 - DOM DE 12/01/2016
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      Altera o prazo para pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV), estabelecido no caput do art. 1º do Dec. nº 26.872, de 11 de dezembro de 2015, na forma que indica.

  • 26.873 - DOM de 12 a 14/12/2015
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      Altera dispositivo do Dec. nº 24.058, de 16 de julho de 2013, que regulamenta dispositivos da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006 ? Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, e suas alterações, na parte que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos ? ITIV, na forma que indica.

  • 26.872 - DOM de 12 a 14/12/2015
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      Estabelece as condições de pagamento do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV), decorrente de aquisição de unidade imobiliária para entrega futura, e dá outras providências. Alterado pelo Decreto nº 27.007, de 12/01/2016.

  • 24.723 - DOM de 14/01/2014
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      Estabelece as condições de pagamento do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV, decorrente de aquisição de unidade imobiliária para entrega futura, e dá outras providências. O prazo do art. 1º foi alterado pelo Dec. nº 24.823/2014.

  • 24.058 - DOM de 17/07/2013
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      Regulamenta dispositivos da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006 - Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, e suas alterações, na parte que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos - ITIV, e dá outras providências. ALTERADO PELO DEC. Nº 26.873, DE 11/12/2015.

  • 18.344 - DOM de 07/05/2008
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      Regulamenta o inciso I do artigo 118, da Lei no 7.186, de 27 de dezembro de 2006 Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador. REVOGADO PELO DECRETO Nº 24.058, DE 16/07/2013.

  • 16.419 - DOM de 03/04/2006
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      Regulamenta a incidência de impostos municipais nas transações de unidades imobiliárias decorrentes de incorporação imobiliária. ALTERADO PELOS DESCS. N. 16.580/06 e 20.423/09. REVOGADO PELO DECRETO Nº 24.058, DE 16/07/2013.

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