Altera o prazo para pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV), estabelecido no caput do art. 1º do Dec. nº 26.872, de 11 de dezembro de 2015, na forma que indica.
Altera dispositivo do Dec. nº 24.058, de 16 de julho de 2013, que regulamenta dispositivos da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006 ? Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, e suas alterações, na parte que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos ? ITIV, na forma que indica.
Estabelece as condições de pagamento do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV), decorrente de aquisição de unidade imobiliária para entrega futura, e dá outras providências. Alterado pelo Decreto nº 27.007, de 12/01/2016.
Estabelece as condições de pagamento do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV, decorrente de aquisição de unidade imobiliária para entrega futura, e dá outras providências. O prazo do art. 1º foi alterado pelo Dec. nº 24.823/2014.
Regulamenta dispositivos da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006 - Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, e suas alterações, na parte que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos - ITIV, e dá outras providências. ALTERADO PELO DEC. Nº 26.873, DE 11/12/2015.
Regulamenta o inciso I do artigo 118, da Lei no 7.186, de 27 de dezembro de 2006 Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador. REVOGADO PELO DECRETO Nº 24.058, DE 16/07/2013.
Regulamenta a incidência de impostos municipais nas transações de unidades imobiliárias decorrentes de incorporação imobiliária. ALTERADO PELOS DESCS. N. 16.580/06 e 20.423/09. REVOGADO PELO DECRETO Nº 24.058, DE 16/07/2013.