Altera dispositivo do Decreto nº 20.505, de 28 de dezembro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 28.276, de 21 de fevereiro de 2017, na forma que indica.
Altera dispositivo do Decreto nº 20.505, de 28 de dezembro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 28.276, de 21 de fevereiro de 2017, na forma que indica.
Disciplina o licenciamento e a fiscalização para o desfile de entidades carnavalescas ou folclóricas, trios elétricos e congêneres, a instalação e exploração de serviço especial, de camarote, praticável, arquibancada, palcos e similares, o nível de emissão sonora, a exibição de publicidade em geral, o disciplinamento do comércio informal, o sistema de transporte coletivo e de trânsito, a prestação do serviço de saúde, ações da vigilância sanitária, a limpeza urbana e a coleta, o tratamento e o manejo de resíduos sólidos e de qualquer natureza, durante o período de Carnaval, de Festas Populares e de quaisquer Eventos que requeiram o exercício do poder de polícia, realizados e incluídos no calendário oficial ou privados na Cidade do Salvador. ALTERADA PELO DEC. Nº 20.572, DE 09/02/2010.
TABELA "A", ALT. PELOS DECS. Nº 20.572, DE 09/02/2010, Nº 27.028, DE 02/02/2016 E Nº 28.276, DE 21/02/2017. TABELA "B" , ALT. DECs. Nº 27.028, DE 02/02/2016, Nº 29.476, DE 02/02/2018 e Nº 29.490, DE 08/02/2018.