Regulamenta o art. 3° da Lei nº 9.279, de 28 de setembro de 2017, que prevê a extinção dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), mediante Dação em Pagamento de área de terreno ocupado por assentamentos informais destinados à regularização fundiária de interesse social, na forma que indica.
Regulamenta a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção total ou parcial de crédito tributário, instituída no inciso IV do art. 22 da Lei n. 4.279/90, acrescentado pela Lei n. 6.064, de 27 de dezembro de 2001. ALTERADO PELOS DECRETOS Nº 14.160/03, Nº 14.651/03 e Nº 16.579/06. REVOGADO PELO DECRETO Nº 23.777, DE 03/01/2013.
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