Estabelece prazos para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e referente aos serviços de ensino básico, fundamental, médio e superior, e altera dispositivo do Decreto nº 19.682, de 18 de junho de 2009, e dá outras providências. O ART. 1º, E SEUS PARÁGRAFOS, FORAM REVOGADOS PELO DEC. Nº 23.303/2012.
Autoriza a realização de transação por adesão, no Cetri do Tribunal de Justiça, dos créditos tributários incidentes sobre imóveis edificados, constituídos até o exercício de 2006, objeto de execuções fiscais em curso no Poder Judiciário, em consonância com jurisprudência do STF. ALTERADO PELO DEC. Nº 23.464/2012.
Altera a Tabela nº 2.14 do Decreto nº 20.042, de 24 de setembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre preços públicos pela prestação de serviços de trânsito, e dá outras providências. REVOGADO PELO DEC. Nº 25.747, DE 22/12/2014.
Estende o vencimento para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, previsto no inciso I, do art. 1º do Decreto nº 22.655, de 02 de março de 2012, na forma que indica.
Faculta o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, em parcelas, das atividades de hospedagem, turismo e congêneres, previstas no item 9 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, referente à competência do fevereiro de 2012, e dá outras providências.
Estabelece os prazos para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativo às atividades de desfile de entidades e/ou bloco carnavalesco ou folclórico, trio elétrico e congêneres e aos serviços de camarote, arquibancada, e prorroga o prazo para impugnação previsto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 17.120, de 15 de janeiro de 2007, para o carnaval de 2012, e dá outras providências.
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores que indica para o exercício de 2012, conforme estabelece o art. 327 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
Fixa Valores Unitários Padrão -VUP de terrenos e de edificações, atualiza os valores que indica, para efeito de avaliação de unidade imobiliária e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, e ainda atualiza os valores da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) das Pessoas Físicas e Jurídicas e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de Pessoas Físicas, para o exercício de 2012, e dá outras providências.
Prorroga o prazo para pagamento à vista, em espécie, dos créditos da Fazenda Pública Municipal, previsto no art. 1º do Decreto 22.166, de 30 de setembro de 2011, com base no § 3º do art. 1º da Lei nº 8.087, de 26 de setembro de 2011, na forma que indica.
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, que estabelece o Calendário Fiscal de Tributos do Município do Salvador, na forma que indica.
Estabelece os prazos para pagamento à vista, em espécie, dos créditos da Fazenda Pública Municipal, bem como para regularização, espontânea, dos imóveis junto ao Cadastro Imobiliário, previstos na Lei nº 8.087, de 26 de setembro de 2011, na forma que indica.
Altera dispositivo do Decreto nº 20.258, de 12 de novembro de 2009, que regulamenta o art. 22 do Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, na forma que indica. REVOGADO PELO DECRETO Nº 23.777, DE 03/01/2013.
Regulamenta o lançamento por declaração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS indicado no § 3º do art. 104 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, acrescentado pela Lei nº 7.952, de 18 de dezembro de 2010, e dá outras providências. ALTERADO PELO DECRETO Nº 24.201/13.
Dispõe sobre os critérios que definem terreno com construção em andamento, previsto no Código 001 do Anexo II da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei nº 7.952, de 17 de dezembro de 2010, e dá outras providências. REVOGADO PELO DEC. Nº 25.285, DE 29/08/2014, A PARTIR DE 1°/01/2014.
Regulamenta o inciso I e os parágrafos do art. 6º da Lei nº 7.952, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a geração e utilização de crédito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza do ISS recolhido, e dá outras providências. Revogado pelo Dec. nº 24.513/2013.
Estende e prorroga, em caráter excepcional, o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS relativo às atividades de desfile de entidade e/ou bloco carnavalesco ou folclórico, trio elétrico e congêneres, na forma que indica.
Declara os estabelecimentos tomadores de serviços de administração de cartões de débito/crédito como substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, incidente nas operações realizadas no Município de Salvador, nos termos do art. 10 da Lei nº 7.611, de 30 de dezembro de 2008 e da alínea.