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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

 

1 . Poderá acessar o sistema de impugnação, utilizando a Senha WEB (com prévio cadastramento no link abaixo) ou a senha gov.br;
2 . Faça o seu credenciamento no DEC para o recebimento de notificações, convites e resultado do processo;
3 . O prazo para impugnação é até o vencimento da cota única ou da primeira parcela.

 

 

CADASTRAMENTO SENHA WEB

 

Para acesso ao sistema com a Senha WEB, é necessário o prévio cadastramento no endereço senhaweb.salvador.ba.gov.br.

 

CREDENCIAMENTO NO DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte)

 

Faça o seu credenciamento no DEC para o recebimento de notificações, convites e resultado do processo. O DEC é uma Caixa Postal destinada a manter a comunicação entre a Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de Salvador e o contribuinte dos tributos municipais e/ou representante por ele indicado, facilitando o recebimento de notificações, convites e resultado do processo, de acordo com a Lei Ordinária 8.421/2013.

Clique aqui para realizar o seu cadastro ou para efetuar o login, caso já possua acesso ao Portal do e-SEFAZ.

 

 

CONSULTA DA TFF

 

É possível conferir os dados utilizados no lançamento da TFF por meio do serviço 'CONSULTA DE TFF', clicando aqui .

 

 

IMPUGNAÇÃO TFF/2025

 

Conforme Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 09/2020, a impugnação da TFF 2025 para Pessoa Jurídica será, exclusivamente, por meio eletrônico. Para acessar clique aqui

 

 

ATENÇÃO

 

Para a impugnação ser efetivada, motivo DIVERGÊNCIA DE ENQUADRAMENTO RECEITA BRUTA, é necessária a anexação eletrônica dos seguintes documentos comprobatórios:

 

1.      Para contribuinte OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL

 

É obrigatória anexar a Declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS (mês a mês), do exercício anterior, discriminado por estabelecimento, para contribuintes optantes pelo Simples Nacional, constando a respectiva autenticação e recibo de entrega.

 

2.       Para contribuinte do ICMS e NÃO OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL

 

Com a dispensa da DMA a partir de 2024 (Decreto Estadual nº 22.453/2023), torna-se obrigatória a entrega da Declaração da Receita Bruta Anual, referente ao exercício de 2024.

A declaração deve ser assinada pelo Representante Legal ou Contador, que atesta a veracidade das informações. Recomenda-se conferir atentamente os valores declarados, pois inconsistências podem gerar fiscalização e penalidades (modelo de declaração). 

 

 

Posto Central - Rua das Vassouras, n° 01 - Centro Histórico
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(71) 3202-8200
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